Ao aderir o Simples, contribuinte é dispensado de algumas obrigações acessorias como entrega de GIA, EFD ICMS, apuração de débito e crédito do imposto, ajuste do IVA, diferencial de aliquota, entre outros. Contudo, a flexibilidade muda quando a empresa é excluida de forma retroativa.
Neste episódio do podcast Analisando Tributos, Jô Nascimento fala sobre a exclusão de oficío do Simples Nacional e os efeitos negativos no ICMS. Dê o Play.