x

Agências INSS

INSS: Entenda quais os serviços disponíveis para atendimento presencial e documentos necessários

Atendimento presencial do INSS está sendo retomado para alguns serviços e entregas de documentos.

10/10/2020 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS: Entenda quais os serviços disponíveis para atendimento presencial e documentos necessários

INSS: Entenda quais os serviços disponíveis para atendimento presencial e documentos necessários

O atendimento presencial do INSS começou a ser retomado em setembro em parte das agências, depois de mais de 5 meses de portas fechadas por causa da pandemia. No entanto, não são todos os serviços que estão sendo retomados.

O segurado pode verificar as agências abertas pelo site https://covid.inss.gov.br/

Segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas:

  • avaliação social;
  • cumprimento de exigências;
  • justificação administrativa ou judicial;
  • reabilitação profissional.

O INSS informou que também seriam retomados os atendimentos presenciais para perícias médicas. Nesta segunda-feira (14), no entanto, este atendimento foi suspenso, depois que os médicos não retornaram ao trabalho. Os segurados foram orientados a reagendar o atendimento.

Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente.

Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

Avaliação social e médico-pericial

Avalia as condições econômicas e sociais para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Devem ser apresentados documentos e é feita uma entrevista para verificar se a pessoa está em uma situação de hipossuficiência econômica para ter direito ao salário mínimo da assistência social.

No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

  • São necessários os seguintes documentos:
  • Identidade do requerente e de seus familiares;
  • Comprovação de renda da família;
  • Comprovante de residência.

Considera-se renda todo e qualquer recebimento, como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras.

Cumprimento de exigências

É uma etapa do processo administrativo em que o segurado complementa a documentação necessária à obtenção dos benefícios.

O servidor do INSS identifica que falta uma documentação como carteira de trabalho, contrato, PPP (perfil profissiográfico previdenciário para aposentadoria especial), guias de recolhimento das contribuições, e requer que o segurado apresente toda a documentação para a concessão de benefícios previdenciários.

Será necessário o segurado ir até a agência se precisar levar o documento original por exigência do INSS. Se for possível apresentar apenas cópia do documento, ele pode deixar nas urnas disponibilizadas nas agências do INSS (é preciso agendar) . Os documentos necessários variam de caso a caso.

Justificação administrativa ou judicial

É um procedimento em que o segurado tem a oportunidade de comprovar situações como união estável, dependência econômica, relação de parentesco, trabalho rural, inclusão ou retificação do CNIS (vínculos de trabalho no banco de dados do INSS) com provas materiais, não apenas testemunhais.

Nesse caso, não é o que o INSS quer saber do segurado, mas o que ele quer provar para o instituto, com o objetivo de conseguir o benefício. Os documentos necessários variam de caso a caso.

A justificação pode levar à instauração de um processo judicial cuja única finalidade é a obtenção de prova para documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.

Reabilitação profissional

Serviço de readaptação profissional oferecido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, seja por acidente ou doença, para que ele consiga retornar ao mercado de trabalho.

O programa é realizado por uma equipe composta de médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos e fisioterapeutas e é estendido aos dependentes do segurado.

Ao final do processo, o INSS emite um certificado ao segurado, afirmando que ele passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas.

O INSS é responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a reabilitação e de recursos para transporte e alimentação. Os beneficiários do auxílio-doença têm prioridade no programa.

Perícia médica

É a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. A perícia médica também é um dos itens que compõem a constatação de deficiência.

  • Devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como:
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
  • Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
  • Receituários;

O professor de direito previdenciário Marco Aurélio Serau Júnior afirma que o segurado deve consultar no site Meu INSS e na central 135 quando é necessário comparecer a uma agência, pois por esses canais ele conseguirá agendar e saberá a necessidade ou não do atendimento presencial.

E, antes de ir, precisa fazer o agendamento pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo 135.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.