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Desoneração

Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

A função da desoneração da folha é reduzir a carga tributária paga pelas empresas.

12/10/2020 11:00:01

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Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamentos é um dos pedidos recorrentes dos empresários para aliviar a carga tributária brasileira na tentativa de amenizar alguns dos efeitos da crise.

A Lei nº 12.546/2011 autorizou as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela Contribuição sobre a Receita Bruta.

De acordo com o Advogado Tributarista, Edson Oliveira, todas as empresas dos setores da construção civil, infraestrutura, transporte rodoviário, ferroviário, fabricação de máquinas e equipamentos, podem optar pela desoneração da folha de pagamento.

“No caso da desoneração da folha de pagamento sua função é reduzir a carga tributária paga pelas empresas, e a referida lei beneficia pelo menos 39 setores da economia”, disse Edson.

A contribuição sobre a receita bruta, conhecida como desoneração, é aquela que o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.

A Medida Provisória (MP) n.º 936/2020, que trouxe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas durante a pandemia, foi convertida em Lei no dia 06 de julho.

Havia, no Projeto de Lei de Conversão n.º 15/2020, disposição que prorrogou para 31/12/2021, a vigência do regime de desoneração da folha de pagamento, disposição que acabou sendo vetada. Assim, o regime permanece válido somente até 31/12/2020.

O contribuinte fica limitado pelo cenário legislativo, porque eventual medida de desoneração somente pode decorrer de alterações na legislação. Sem alteração o contribuinte fica restrito ao que pode interpretar da legislação existente.

Segundo Edson, a desoneração da folha de pagamento é um instrumento jurídico capaz de trazer grande economia, beneficiando, sobretudo, pequenas e médias empresas, que podiam deixar de recolher a GPS e assim contribuir somente sobre o valor da receita bruta.

Caso a sua empresa ainda não tenha adotado esse benefício, recomenda-se que busque uma assessoria jurídica especializada para obter mais esclarecimentos sobre esse e outros estímulos fiscais existentes.

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