O abandono de emprego é uma situação já vivenciado por algumas empresas. Ele é caracterizado em duas situações, de acordo com a Justilça: a primeira é quando há intenção do colaborar abandonar o posto de trabalho e a segunda é quando esse funcionário não retorna à empresa em 30 dias.
Mas há casos concretos de que esse período pode ser reduzido para caracterização do abandono. No podcast desta semana, Camila Cruz conta em detalhes como a Justiça respalda a situação e os prazos, além de dar exemplos para entender como acontece isso na prática. Confira!