x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Câmara dos Deputados

Projeto quer fixar base de cálculo para tributos sobre atividades das sociedades cooperativas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados e quer padronizar base de cálculo para tributos das sociedades cooperativas, altera lei Lei Orgânica da Seguridade Social.

16/10/2020 10:05

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto quer fixar base de cálculo para tributos sobre atividades das sociedades cooperativas

Projeto quer fixar base de cálculo para tributos sobre atividades das sociedades cooperativas

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3881/20 que visa fixar a base de cálculo de tributos sobre atividades das sociedades cooperativas. O texto altera a Lei 13.288/16, que trata desse setor econômico, e a Lei Orgânica da Seguridade Social.

A proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), exige a celebração de contrato para a integração vertical entre cooperativas e seus cooperados ou entre cooperativas, inserindo dispositivo na Lei 13.288/16. O procedimento já é regulado por legislação específica aplicável a essas sociedades.

Além disso, o texto insere dispositivo na Lei da Seguridade determinando que, para fins de legislação tributária, nos contratos de integração será considerada “receita bruta” apenas a parcela efetivamente paga ao cooperado constante do contrato realizado.

A proposta explica que na integração da produção de carnes, por exemplo, a cooperativa disponibiliza bens, insumos e serviços ao cooperado, que se encarrega da engorda e do crescimento do animal, que é a matéria-prima para produção industrial do integrador.

Assim, do resultado final, parte retorna ao integrador em razão dos animais que ofereceu inicialmente para a engorda; outra corresponde à devolução para a cooperativa dos insumos repassados ao cooperado; e, finalmente, restam os ganhos do cooperado.

“É necessário dar caráter legal a essas operações que são atualmente suscetíveis de livre interpretação pelos órgãos fiscais, ocasionando divergências e eventuais custos com defesas judiciais e administrativas”, afirmou o deputado Sergio Souza.

Ainda segundo o parlamentar, o tema já foi pacificado por jurisprudência.

“Desta forma, cabe observar o jurídico perfeito a ser tutelado como sendo aquele já consumado segundo norma vigente ao tempo em que se efetuou”, disse Sergio.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.