Nesta semana, o governo federal prorrogou mais uma vez o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permite que as empresas façam redução das jornadas e salários dos colaboradores durante o período de calamidade pública.
Com isso, o que muda na prática? O prazo limite para usufruir do benefício ainda é de 240 dias? Quem já está no programa, ganhou mais tempo? Empresas que aderirem e, no meio do período de vigor, decidirem demitir funcionários, precisam pagar alguma multa?
O Contábeis News desta semana conversou com o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio do FAS advogados e membro pesquisador do GETRAB-USP, e esclareceu todos esses pontos. Confira!