Confira as vantagens e desvantagens do Supersimples, do
lucro presumido e do
lucro real e fique atento ao prazo de adesão, que, para o Supersimples termina em 31 de janeiro
Carin Homonnay Petti
Chegou a hora de escolher como acertar as contas com o Fisco em 2008. Muitas empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido. Com a escolha certa, seu negócio pode economizar um bom dinheiro. Para ajudá-lo na seleção, mostramos como cada um dos sistemas funciona, com suas vantagens e desvantagens.
SUPERSIMPLES
O regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições:
PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido
(CSLL) , IPI,
ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o
INSS patronal. A simplificação pode amenizar não só o tamanho da mordida do Fisco como os custos com o
contador. Ficou animado? Mas saiba que a decisão não é 100% sua. Nem todos têm direito ao Supersimples. E mesmo para quem tem, nem sempre ele é a melhor opção.
Ficam de fora do Supersimples algumas atividades, formas de sociedade e empresas com dívidas tributárias e previdenciárias (veja o quadro na próxima página). Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples pode ser adotado integralmente por negócios com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos demais locais, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte por quem tem faturamento anual acima de certo valor. Nos estados com participação de até 1% no PIB brasileiro, esse limite é de R$ 1,2 milhão. É o caso, por exemplo, de Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Já nos estados com participação entre 1% e 5% do PIB, o teto sobe para R$ 1,8 milhão. Estão nessa situação, entre outros, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
"O Supersimples é vantajoso para a maioria das empresas, mas em alguns casos compensa optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real", afirma o tributarista Welinton Motta, da consultoria contábil Confirp. Ou seja, não tem jeito: é preciso fazer as contas na ponta do lápis antes de tomar qualquer decisão. Na hora dos cálculos, merecem cuidado redobrado as empresas de serviço obrigadas a recolher o INSS à parte. A situação é especialmente espinhosa para negócios como academias de dança e de ginástica, empresas de software, escritórios de
contabilidade, imobiliárias e serviços de vigilância e limpeza. Isso porque, para as empresas dessas áreas, além do pagamento em separado do INSS, as alíquotas do Supersimples crescem de acordo com o tamanho da
folha de pagamento. Quanto menor o peso dos salários, maior o imposto. Por conta disso, o Supersimples pode ser um mau negócio sobretudo para os estabelecimentos cujas despesas salariais totalizam menos que 40% do faturamento - elas estão sujeitas a alíquotas de até 20%.
Mesmo para os estabelecimentos comerciais, que têm o INSS incluído na tributação unificada, o Supersimples também pode não compensar. Entre as atividade isentas do ICMS estão a venda de livros, jornais, revistas, frutas e verduras. Mais um lembrete: as empresas incluídas no Supersimples não têm direito de transferir o crédito de ICMS a seus clientes. "Com a restrição, para não perder competitividade, algumas se vêem obrigadas a oferecer descontos", diz Motta.
Dependendo do caso, porém, mesmo com as desvantagens apresentadas acima, o Supersimples pode valer a pena até para quem recolhe o INSS à parte. O motivo? É que quem adere ao regime fica isento do pagamento das contribuições para o chamado Sistema S (destinadas a instituições como o Sesi, o Senai, o Sesc e o Senac) e o Salário Educação. Juntas, elas abocanham o equivalente a 5,8% da folha de pagamento.
Seja qual for a opção, deve-se ter em mente que a adesão ao Supersimples é automática para as empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de janeiro. Informações adicionais podem ser encontradas no site do Sebrae (www.leigeral.com.br/simples_nacional.asp).
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Para quem descartou o Supersimples, podem restar duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).
A escolha deve ser feita até 29 de fevereiro. Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia caso a caso. Primeiro é preciso entender como funciona o lucro presumido. Nele, não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.
De modo geral, o lucro presumido costuma ser a melhor opção para quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita (os 8%, 12% ou 32% citados). Caso a margem seja menor, ponto para o lucro real. Assim, evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente. Mas atenção: para se beneficiar com a adoção desse sistema, é preciso ter despesas comprovadas com documentos como nota fiscais e contratos.
Na escolha é importante também considerar que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas. Em tempo: o lucro real exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, conseqüentemente, maiores despesas com a contabilidade. Isso tudo faz com que o regime seja pouco adotado entre os pequenos empreendedores. Não que a prática seja sempre um bom negócio. "Muita gente acaba pagando mais impostos com o lucro presumido só porque o sistema é mais cômodo que o lucro real", diz a tributarista Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados. O jeito é arregaçar as mangas, conversar com o contador e fazer contas e mais contas antes de optar pela forma de tributação. Pode ter certeza de que seu caixa vai agradecer pela trabalheira.
Fonte: PEGN