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Prorrogada antecipação do BPC e do auxílio-doença até 30 de novembro

Nova prorrogação do pagamento antecipado do BPC e do auxílio-doença pretende evitar aglomerações nas agências durante pandemia.

29/10/2020 10:00:01

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Prorrogada antecipação do BPC e do auxílio-doença até 30 de novembro

Prorrogada antecipação do BPC e do auxílio-doença até 30 de novembro

Um novo decreto de prorrogação a antecipação do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi assinado na noite de ontem (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o pagamento desses benefícios vai até 30 de novembro.

De acordo com o governo, a prorrogação da antecipação é para evitar aglomerações nas agências do INSS durante a pandemia. Com isso, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS.

Para quem tem direito a valores maiores que o da antecipação, será possível receber a diferença após a perícia médica.

Antecipação de benefícios

A antecipação do auxílio-doença e do BPC está acontecendo desde abril deste ano, devido a pandemia do novo coronavírus. inicialmente, o procedimento valeria até o fim de julho e, depois, foi prorrogado até o fim deste mês.

No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras.

“O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

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