x

Contagem

STF aceita auxílio doença na aposentadoria especial do INSS

Decisão do STF vale para as áreas insalubres, que apresentam riscos à saúde.

31/10/2020 08:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF aceita auxílio doença na aposentadoria especial do INSS

STF aceita auxílio doença na aposentadoria especial do INSS

Trabalhadores de áreas insalubres (com risco à saúde) têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS.

A posição favorável aos segurados da Previdência foi consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), quando o plenário virtual rejeitou um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019.

A partir de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ: se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça os processos sobre o tema que haviam sido suspensos em 2018, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

"É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça", diz Bramante. "Isso não quer dizer que a partir de agora o INSS vai passar a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ."

A discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional. O outro é exclusivamente destinado às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho.

O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário.

"Ao decidir que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores", afirma a coordenadora adjunta do OBDP Priscila Arraes Reino.

Efeitos antes e depois da reforma

Os efeitos práticos de posição que passa a valer o Judiciário são claramente benéficos aos segurados cujo período de afastamento ocorreu até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da previdência.

Pela regra anterior à reforma, a maioria das atividades especiais por exposição a agentes insalubres (ruído, produtos químicos, calor, entre outros) permitia que o tempo trabalhado fosse aumentado em 20%, para mulheres, e em 40%, para homens.

Essa contagem permitia a aposentadoria com 25 anos de atividade especial, quando o benefício comum por tempo de contribuição poderia ser concedido apenas a mulheres e homens que completassem, respectivamente, 30 e 35 anos de trabalho formal.

A aposentadoria especial também tinha a vantagem de ser integral, ou seja, o valor inicial do benefício era igual à média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994.

Também conforme a regra antiga, quem não conseguisse a aposentadoria especial, poderia converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria em alguns anos.

A reforma da Previdência mudou algumas dessas regras. Para antecipar a aposentadoria, na maior parte dos casos, o INSS passou a requerer 25 anos de atividade especial e também que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em, pelo menos, 86 pontos (cada ano de vida ou trabalho equivale a um ponto). O benefício ainda deixou de ser integral.

O texto da reforma aprovado pelo Congresso ainda acabou com a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, inviabilizando a antecipação da aposentadorias de trabalhadores que não atingirem o tempo de trabalho e a pontuação necessários para ter o benefício especial.

Fonte: Agora São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.