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Pagamento instantâneo

Pix entra em vigor hoje para toda população

São 762 instituições financeiras autorizadas para operar o Pix.

16/11/2020 12:00

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Pix entra em vigor hoje para toda população

Pix entra em vigor hoje para toda população

Nesta segunda-feira(16) entra em funcionamento para toda a população o Pix, novo sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O sistema estava em fase de testes, mas agora empresas contratantes e pessoas físicas, com conta corrente ou poupança, em umas das 762 instituições financeiras aprovadas, já podem fazer transferências por meio do sistema.

Segundo o BC, já são 69,5 milhões de chaves cadastradas. O cadastro de chaves está sendo feito desde o dia 5 de outubro. Considerando que quem aderiu ao sistema se cadastrou em média duas vezes, pouco mais de 29,4 milhões de pessoas físicas se registraram no sistema para fazer pagamentos em tempo real.

O número, na verdade, representa uma parcela um pouco maior do que 30% da população economicamente ativa do país — composta por 96,1 milhões, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Transações e cobranças

Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Para fazer transferência ou pagamento, basta ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.

O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.

Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

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