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Eleições Municipais 2020

Eleições: Saiba como justificar ausência e qual o valor da multa por não votar

Cidadão que não votou na eleição municipal precisa justificar ausência ou será cobrada uma multa.

16/11/2020 12:40:01

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Eleições: Saiba como justificar ausência e qual o valor da multa por não votar

Eleições: Saiba como justificar ausência e qual o valor da multa por não votar

As eleições municipais aconteceram neste domingo (15) e quem não conseguiu ir às urnas, no primeiro turno precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. Para as cidades que terão segundo turno, o fato do eleitor não ter votado no primeiro não impede a participação no segundo turno.

A justificativa da ausência, para eleitores que não estavam no municipio de votação, pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele conta com o sistema Justifica Brasil, o qual, a partir do recurso de geolocalização, detecta se a pessoas está ou não na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.

Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada.

Devido à pandemia do novo coronavírus, neste ano, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais.

Ausência do país

Em casos que o eleitor estava fora do Brasil no dia da eleição municipal, ele tem até 30 dias, a partir da data que retornar ao país, para ir até o cartório eleitoral e justificar a ausência.

Para isso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.

Outra dúvida bastante comum é sobre ser possível ou não que terceiros façam a justificativa para o eleitor ausente. A resposta é sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor.

Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.

Prazo para justificar

São 60 dias, contados a partir da data de cada turno, para o eleitor justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo.

Neste ano, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno.

Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.

Multa

A multa para quem não justificar a ausência nas eleições municipais pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.

Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.

O cidadão que não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.

Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título poderá ser cancelado.

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