O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram nesta segunda-feira (16) um acordo para viabilizar a solução de ações judiciais que questionam o prazo para as perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios.
O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. Mas o acordo ainda precisa ser validado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual tramita uma ação sobre o tema, relacionada a Santa Catarina.
A situação chegou ao STF porque o Ministério Público Federal no estado pediu na Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.
O MP recebeu parecer favorável da Justiça na primeira instância que estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância ampliou o período para 45 dias.
O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos do STF, mas foi suspenso por decisão do relator, Alexandre de Moraes, "tendo em vista a relevante questão social" em discussão.
Apesar de a ação tratar de um caso específico, os ministros do Supremo já haviam reconhecido a chamada repercussão geral, na qual a decisão a ser tomada vale para todos os outros processos similares na Justiça.
O acordo desta segunda-feira, contudo, deve pôr fim ao processo no Supremo. De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
Prazos
Segundo o acordo, depois da aprovação do STF, os prazos serão os seguintes:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
Acordo
O acordo foi feito por um grupo de trabalho que uniu representantes de Ministério Público, INSS, Secretaria de Previdência, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e da Defensoria Pública da União. As reuniões começaram em março deste ano.
No evento de anúncio do acordo, a coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, Célia Regina Souza Delgado, explicou que a discussão acendeu um "alerta vermelho", já que a decisão da Justiça Federal em Santa Catarina poderia se transformar num precedente capaz de abrir brechas para quem não tem direito ao benefício recebê-lo de forma automática, por conta do fim do prazo sem uma decisão do INSS.
O procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, ressaltou que a conciliação vai evitar a judicialização do tema.
"Esse acordo que estamos assinando mostra um avanço institucional, as instituições se reunindo para encontrar a melhor solução para o cidadão", afirmou Leonardo Rolim, presidente do INSS.
"Nossa cultura é a do entendimento, do diálogo, da composição", afirmou o ministro da Advocacia-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
O procurador-geral Augusto Aras informou que há 1,7 milhão de requerimentos de benefícios em análise; destes, mais de um milhão aguardam uma avaliação há mais de 45 dias.
Fonte: Com informações do G1