Circula pelo WhatsApp uma nota orientativa do Ministério Público do Trabalho sobre as tratativas de 13º salário e férias para quem teve contrato reduzido ou suspenso.
De acordo com o documento, que considera as medidas da Lei. 14.020/20, o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente, considerando o período contínuo de trabalho.
Confira o trecho da decisão:
“Efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”
Contudo, trata-se de uma consulta realizada por uma empresa, que consultou o MPT, para ter diretrizes de como lidar com o pagamento do abono considerando os períodos de redução e suspensão de salários.
“É uma consulta que a empresa fez ao MPT por questões de contratos que ela tem com a prefeitura. É uma visão mais conservadora”, comenta Iris Caroline, professora da EB Treinamentos.
A nota orientativa do Governo Federal ainda não foi divulgada. A previsão é que o texto seja publicado dentro dos próximos dias.