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Contribuinte é o maior prejudicado com reajustes

16/01/2008 00:00:00

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Contribuinte é o maior prejudicado com reajustes

Os contribuintes brasileiros começaram 2008 com um presente pouco agradável do governo federal. No dia 2 de janeiro, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, anunciaram medidas para compensar a perda da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que teve a prorrogação rejeitada no Senado em dezembro de 2007. Além do corte no Orçamento Geral da União, que deve ser de R$ 15 bilhões, o governo aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . O IOF foi reajustado em 0,38% (o mesmo percentual cobrado na CPMF) sobre todas as operações de crédito, câmbio para exportar produtos e para serviços e operações de seguro. Já a alíquota da CSLL passou de 9% para 15%. A contribuição é paga por todas as empresas, mas somente o setor financeiro terá a alíquota maior. Juntas, as duas medidas devem arrecadar cerca de R$ 10 bilhões. Em entrevista coletiva no dia do anúncio, Mantega disse que as medidas representam apenas um ajuste para garantir o equilíbrio fiscal do Brasil depois da perda da CPMF. "Nós estamos priorizando o corte de despesas, que é exatamente aquilo que se pretendia, quando não se aprovou a CPMF. Estamos apenas fazendo uma recomposição modesta de algo como R$ 10 bilhões". Os reajustes desagradaram tributaristas e representantes de diversos setores da economia, que apontam em consenso o maior prejudicado: o contribuinte. Os reflexos serão repassados aos consumidores, seja no custo do crédito, nas taxas de serviços bancários ou em outras operações. "O universo da população atingida é superior ao dos que sofriam o impacto da CPMF", ressalta a sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, Tiziane Machado. O vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt), Fábio Canazaro, critica a postura do governo. "Não havia a necessidade de aumentar impostos, uma vez que há o crescimento da arrecadação". Na opinião de Canazaro, o governo poderia amortizar os efeitos da retirada da CPMF sem elevação de alíquotas. Em relação à CSLL, a União não precisará repartir os valores arrecadados com estados e municípios. "O dinheiro ficará centralizado nos cofres do governo federal, enquanto as unidades da federação e prefeituras enfrentam crises financeiras", afirma o advogado. Ele lembra que o aumento da contribuição deverá ser submetido à votação no Congresso e alguns partidos já se manifestaram contrários a sua aprovação, repetindo o caso da CPMF. Aumento do IOF desestimula a tomada de crédito A majoração do IOF trouxe impacto para alguns setores que até então não sofriam a incidência do imposto. É o caso das empresas exportadoras, que tinham alíquota zero do tributo antes do reajuste, e das empresas de pequeno porte ao solicitarem empréstimo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes). Segundo a sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, Tiziane Machado, o crédito financeiro à pessoa física assalariada e aos exportadores ficou mais caro após as medidas anunciadas. Aqueles que financiarem as compras feitas no cartão de crédito pagarão dobrado. Os débitos quitados à vista, por sua vez, não sofrerão a incidência do imposto, devido à cláusula-mandato existente nos contratos de adesão. Outros segmentos que sentirão o impacto são o de seguro privado de conta saúde e os planos de capitalização vendidos pelos bancos. Quem deixar o limite do cheque especial estourar também terá a conta cobrada: sobre o saldo total do IOF calculado há incidência de um adicional de 0,38% e sobre o saldo devedor, mais 0,38%. As operações de crédito rural também pagarão o imposto. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o agronegócio brasileiro poderá sofrer um impacto de até R$ 355 milhões com a alíquota de 0,38%. Tiziane aconselha os consumidores que pretendem adquirir um carro a analisar se é mais vantajoso financiar a compra ou fazer leasing, este último livre do IOF. "Sua desvantagem é não permitir o adiantamento das parcelas. Os contratos feitos em 24 meses, por exemplo, não podem ter as parcelas amortizadas". Para ela, o brasileiro precisa aprender a negociar. "Devemos negociar a taxa de juros que será cobrada na compra de um carro, ao fazer empréstimo e outras operações financeiras." Ao atingir pessoas físicas, exportadores e pequenos empresários, o governo desistimula o consumo e a tomada de crédito. "Pelo fato do IOF ser um imposto regulatório, parece que o governo quer desestimular alguns setores. Tal atitude pode ser para frear a tomada de crédito e também para arrecadar mais", afirma Tiziane. Elevação pode ser questionada na Justiça A decisão do governo federal de elevar as alíquotas do IOF e da CSLL pode ser questionada na Justiça. Segundo o advogado Jamil Abdo, da Abdo Advogados, a inconstitucionalidade do IOF sobre determinadas operações não é novidade, vem desde a época do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Abdo alega que o aumento é imoral. "Isso foi feito para recuperar as perdas com o fim da CPMF. É uma forma de fazer caixa, medida fácil para o governo". O advogado acredita que, em poucos dias, os tribunais já dêem parecer favorável a quem ingressar na Justiça contra os reajustes. "São abusivos e devem ser rechaçados imediatamente pelos tribunais", diz Abdo. A legislação prevê uma série de restrições ao uso de decretos e medidas provisórias, criticadas antigamente pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Agora ele faz o que sempre criticou, além de aumentar a carga tributária extraordinariamente", afirma. Abdo teme as conseqüências para as empresas e contribuintes, pois os reflexos serão repassados nos custos do preço final ao consumidor. Ele espera uma medida nova do Supremo Tribunal de Justiça no sentido de não permitir que o governo tranque o judiciário com ações banais. Tributaristas sugerem alternativas para evitar conseqüências Após o anúncio do pacote tributário federal, especialistas iniciaram os estudos para minimizar os efeitos das medidas. Para as instituições financeiras, que terão a CSLL elevada de 9% para 15% a partir de 1 de maio, a sugestão do advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão, é um planejamento para garantir o valor anterior sobre os lucros gerados entre 1 de janeiro e 30 de abril deste ano. Branco explica que a Constituição Federal determina que as contribuições sociais só podem ser cobradas pelo governo após 90 dias. Entretanto, os bancos pagam o Imposto de Renda e a CSLL pela sistemática do lucro real anual e a data para apurar o lucro seria 31 de dezembro. "Todo o lucro gerado neste ano ficaria submetido à alíquota de 15%, mesmo sendo referente aos quatro meses do ano", diz. Segundo o tributarista, é uma situação inédita. As leis sempre foram editadas ao final do ano anterior a sua vigência e não durante o período fiscal. O efeito para as empresas, ao fazer o balanço, será a incidência de duas alíquotas. Para não sofrer o efeito, o conselho é fazer a reestruturação societária simples, com o fechamento do balanço e o recolhimento dos tributos devidos no dia 30 de abril. "Garantimos o recolhimento da CSLL a 9% sobre os quatro primeiros meses do ano, podendo questionar judicialmente a elevação das taxas a partir de maio", afirma. Quem optar por adotar a prática deve tomar alguns cuidados. O Conselho de Contribuintes tem rejeitado operações sem fundamentação econômica, o que pode inviabilizar as reestruturações. Em relação ao IOF, uma alternativa é a gestão compartilhada de caixa por empresas de um mesmo ramo, evitando a ocorrência do imposto nos empréstimos entre companhias. É necessário um contrato que preveja a centralização de pagamentos em uma das empresas ou que uma nova seja criada para atender a essa função. Medidas não devem afastar consumidor As elevações de alíquota do IOF e da CSLL, que representam um impacto sobre o crédito, financiamentos e operações bancárias, não afastarão o consumidor brasileiro das compras. A afirmação é do vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Miguel José Ribeiro de Oliveira. "No primeiro momento a população poderá frear o consumo, mas em seguida retomará os financiamentos e compras a prazo. Se chegássemos ao ponto em que ninguém mais comprasse, tanto os bancos quanto as financeiras teriam saídas para mudar a forma de dar crédito", garante. Caso os reajustes não sejam derrubados, os bancos pagarão carga tributária maior. "Conforme isso ocorre, tendo receita menor, eles repassarão as perdas nos preços das tarifas bancárias e operações de crédito. Elevando os custo de crédito, as empresas pagarão mais caro e, em última instância, tudo será repassado ao consumidor". Para o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, o melhor para os contribuintes teria sido a manutenção da CPMF, com uma redução gradativa até estabilizar o caixa do governo. "Sabíamos que a redução de entrada de recursos no caixa do tesouro implicaria o aumento da carga tributária. A União ficou sem saída com o fim da CPMF e foi onde impacta mais, que é o IOF". Com a extinção da CPMF, o governo deixou de ter informações das movimentações financeiras. Foi criada uma Instrução Normativa, ainda não regulamentada, para obrigar os agentes financeiros a repassar à Receita Federal as informações financeiras. "A medida fere o direito constitucional do sigilo. A lei complementar aplicada, quando da validade da CPMF, tratava dos casos em que a justiça precisa verificar possíveis irregularidades. Agora, quer o acesso aos números de todos", explica Feijó.

Fonte: Jornal do Comércio

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