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SP: Saiba tudo sobre a nova alíquota para aposentados

Decreto estadual 65.021/20 já está valendo e prevê descontos na contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas.

20/11/2020 09:55

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SP: Saiba tudo sobre a nova alíquota para aposentados

SP: Saiba tudo sobre a nova alíquota para aposentados

Desde outubro, o Estado de São Paulo começou a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.045).

Antes, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassam o teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto 65.021 do governo estadual, de junho deste ano, no entanto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.

O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de défict atuarial no estado.

A SPPrev (São Paulo Previdenciária) informou que o novo cálculo incide proporcionalmente na folha de pagamento de outubro, que é referente ao mês de setembro, e assim por diante.

De 1º a 17 de setembro, foi calculado o percentual de 16% apenas sobre o excedente do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro, a alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa do benefício. Neste mês de novembro, o desconto já passou a ser integral.

Proibição judicial

O TJ/SP havia proibido o novo cálculo de desconto em 15 de setembro, atendendo uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela deputada estadual Bebel em nome da Apeoesp (Sindicato dos professores de SP).

Em 28 de setembro, no entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Antônio Malheiros. A Apeoesp diz que está recorrendo da decisão do ministro.

Simulação

O CPP fez simulações de como fica o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos (aposentados e pensionistas), de acordo com o decreto nº 65.021/20.

O desconto é feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.

- 12%: sobre o valor entre R$ 1.045 e R$ 3 mil.
- 14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06.

PEB (professor de educação básica) 1 - Faixa/Nível 1/D (inativos)
Salário-base: R$ 2.164,68 (com acréscimo do Piso Nacional de Salário).
- Como é hoje: Não há desconto
- Como fica: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045).
- Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário base.

A nova alíquota é consequência da Reforma da Previdência promovida pelo governo de João Doria Jr.

Fonte: Agora São Paulo

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