O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.
Esse benefício fiscal condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada e terá vigência até 31/12/2013.
O valor do crédito outorgado deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) do estabelecimento fabricante, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 32 do Anexo III do RICMS/SP".
O crédito outorgado referido anteriormente alcança inclusive a hipótese do leite esterilizado (longa vida) classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da NCM ter sido produzido sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado, desde que observadas as seguintes condições:
a) os insumos utilizados na fabricação da mercadoria tenham sido fornecidos pelo encomendante;
b) o crédito outorgado será admitido apenas em relação às saídas internas dessas mercadorias promovidas pelo encomendante.
Base legal: art. 32 do Anexo III do RICMS-SP.
Fonte: Editorial Cenofisco