x

Perícia

Auxílio-doença: Adiantamento de salário mínimo perde validade

O INSS não fará mais o adiantamento de um salário mínimo para trabalhador doente sem perícia-médica.

02/12/2020 10:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Auxílio-doença: Adiantamento de salário mínimo perde validade

Auxílio-doença: Adiantamento de salário mínimo perde validade

A possibilidade de antecipar o pagamento de um salário mínimo para o segurado que fica doente e pede o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar passar por perícia, perdeu validade nesta segunda-feira (30).

A possibilidade de pedir o auxílio sem passar por perícia foi anunciada em março como forma de acelerar a concessão do benefício dos segurados, agilizando o processo durante a pandemia do novo coronavírus.

Contudo, de acordo com a nota conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não haverá prorrogação no prazo.

Com isso, o profissional que fica doente ou sofre algum acidente só poderá ter o benefício liberado após passar por uma perícia médica nas agências da Previdência.

Prazos

Segundo os órgãos, os pedidos feitos a partir desta terça-feira (1º) seguem a regra de antes da pandemia de coronavírus, ou seja, com solicitação do benefício pela internet ou pela central 135, para agendar o exame pericial.

O motivo para não prorrogar a antecipação do salário mínimo é que os efeitos financeiros deste adiantamento só podem ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública definido pelo governo federal dura até dezembro.

"O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia. Os segurados poderão agendar perícia normalmente pelo Meu INSS ou 135", diz nota conjunta.

Perícia

Para atender a demanda de segurados que precisam de perícia, o instituto informa que, a partir desta terça-feira, haverá a volta do atendimento presencial de 500 peritos, que estavam em home office por ter filho em idade escolar. "Essa medida fará frente ao aumento na demanda por perícias", afirmam os órgãos.

Para quem já está recebendo a antecipação, mas vai precisar pedir prorrogação do benefício, também volta a valer a regra de antes da pandemia, em que é preciso agendar perícia.

A possibilidade de pedir o auxílio sem passar por perícia foi anunciada em março. Com a medida, o trabalhador doente tinha que enviar um atestado médico válido e podia receber os R$ 1.045 antecipados. Para quem tem direito a valor maior, o INSS está pagando as diferenças.

Agora, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro ou informar senha, caso já esteja cadastrado, e agendar uma perícia médica. O procedimento é o mesmo por telefone. O profissional doente pode escolher o dia, a hora e o local em que quer ser atendido.

Benefício assistencial

O fim da política de adiantamento de valores também atingirá os cidadãos de baixa renda que buscam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Neste caso, durante a pandemia, o segurado que pedia o benefício e comprovava a condições econômica recebia R$ 600 de adiantamento, sem precisar passar por perícia.

No entanto, para ter o benefício integral, que garante um salário mínimo a idosos carentes e famílias com deficientes físicos, era preciso passar pela perícia presencial, principalmente no caso dos deficientes. Nas perícias, compravam-se a vulnerabilidade e a deficiência.

A regra que dava direito ao adiantamento foi criada pela lei que instituiu o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício também deverá acabar neste ano, já que o decreto de calamidade pública por causa da pandemia vai só até o dia 31 de dezembro, mesmo com os casos da doença voltando a crescer.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.