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Ajuste fiscal

SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e será válida a partir de 15 de janeiro de 2021.

02/12/2020 11:50:01

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SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados

SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados

O aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados foi determinado pelo Decreto nº 65.255/2020, que alterou a redação do art. 11 do Anexo II do RICMS/00.

A redução da base de cálculo do ICMS das operações com veículos usados foi alterada de  foi alterada de 90% para 69,3% pelo Decreto nº 65.255/2020

Atualmente o ICMS é calculado sobre 10% do valor da venda do veículo. A partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto será elevada para 30,7%.

Confira a evolução o ICMS sobre veículos usados:

                                              CARGA TRIBUTÁRIA - Art. 11 do Anexo II do RICMS/00

DADOS

ATUAL

NOVA

Valor do veículo usado

60.000,00

60.000,00

Redução da Base de cálculo ICMS

54.000,00

41.580,00

Base de Cálculo Reduzida

6.000,00

18.420,00

(=) Valor do ICMS (18%)

1.080,00

3.315,60

(=) Carga Tributária

1,8%

5,526%

Como podemos notar no exemplo, o comércio de veículo usado sofrerá aumento de 207% na carga tributária do ICMS a partir de 15 de janeiro de 2021 em São Paulo.

Por quanto tempo vigorará estas alterações? 

Pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2021.

Alerta para as mudanças no ICMS em São Paulo

A sua empresa é contribuinte do ICMS e atualmente calcula menos que 18% de imposto? Fique atento, verifique se a sua empresa foi convocada pelo governo paulista a pagar mais ICMS a partir de 2021!

O Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pelo governo paulista aumentou as alíquotas de ICMS, criou a figura da isenção parcial do imposto e reduziu diversos benefícios fiscais (Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020).

O aumento do ICMS em São Paulo promete afetar a carga tributária de diversos setores da economia, inclusive o mercado de veículos usados.

A sua empresa já está preparada para atender todas as alterações promovidas no ICMS?

Por Josefina do Nascimento - autora e iealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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