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EFD PIS/COFINS - Informações importantes sobre o PVA

A Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep.

24/02/2012 06:40

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EFD PIS/COFINS - Informações importantes sobre o PVA

As 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep são:

1ª. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2ª. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

3ª. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;

4ª. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura. Esta situação refere-se a bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.

Fonte: Receita Federal

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