x

Mudança de data

PIX: Funcionalidade do QR Code para pagamentos futuros é adiada para março

O Banco Central adiou para março a oferta da funcionalidade do PIX. QR Code poderá incluir multa, juros e desconto, e será uma alternativa ao boleto.

14/12/2020 09:45:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PIX: Funcionalidade do QR Code para pagamentos futuros é adiada para março

PIX: Funcionalidade do QR Code para pagamentos futuros é adiada para março

Uma das novas funcionalidades prometidas para o Pix, o novo sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, vai ser ficar para 2021. O BC anunciou o adiamento para março o inicio do PIX Cobranças para pagamentos com vencimentos, ferramenta que permitirá lojistas, prestadores de serviços e outros empreendedores emitir um QR Code com vencimento futuro.

A Instrução Normativa foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União. Ela alterou o regulamento anterior que fixava a data de 4 de janeiro como prazo para a implementação da nova funcionalidade.

Com a prorrogação do prazo, de acordo com a nova instrução normativa, os participantes do PIX enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para oferecer aos usuários finais, após 15 de março, a leitura de QR Code, ou o tratamento de PIX Copia e Cola, associado a um PIX Cobrança, para pagamentos com vencimento.

Quando anunciou o PIX Cobrança em outubro, o BC explicou que o QR Code com vencimento futuro funcionará como um boleto. Nessa emissão, o comerciante poderá incluir juros, multas e descontos, além do valor.

Desde 16 novembro, já está em operação o PIX Cobrança para pagamentos imediatos. Nessa modalidade, basta o consumidor apontar o celular para o QR Code para a compra ou operação ser concluída.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.