x

Dornelles sugere isentar de Cofins instituições educacionais sem fins lucrativos

18/01/2008 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dornelles sugere isentar de Cofins instituições educacionais sem fins lucrativos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado deve deliberar este ano sobre projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que isenta da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as entidades educacionais privadas de ensino e pesquisa sem fins lucrativos. Em defesa da iniciativa, o parlamentar alega que essas instituições realizam atividades próprias do Estado, livrando-o dos custos do ensino e da pesquisa por elas desenvolvidos. "Caso essas instituições não existissem, o Estado deveria arcar com todos os custos", argumenta ele na justificação do projeto (PLS 08/07). Dornelles também invoca a Constituição para dizer que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração de toda a sociedade. Na opinião do parlamentar, não é justo que instituições educacionais sem finalidade lucrativa sejam obrigadas a recolher contribuições que não são recolhidas por entidades públicas. Outro argumento do senador é o de que a cobrança da Cofins resulta em aumento das mensalidades escolares, atingindo financeiramente um segmento da sociedade que, muitas vezes, não tem condições de ter acesso às escolas públicas. Pelo projeto, a vigência da norma dependerá de alterações a serem feitas nas leis orçamentárias do país. Se for aprovado, o projeto isenta da Cofins as instituições educacionais privadas que atendam às seguintes exigências: comprovem finalidade não-lucrativa, apliquem seus recursos integralmente no Brasil; mantenham escrituração de suas receitas e despesas em meios capazes de assegurar sua exatidão; e que, no caso de encerramento de suas atividades, assegurem a destinação do seu patrimônio a outra entidade comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público.

Fonte: Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.