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Sócio ou administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?

À primeira vista, quando um represente legal de uma empresa falece, parece que todas as opções de adquirir um certificado digital morrem com ele.

02/02/2021 10:45:01

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Sócio ou administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?

Sócio ou administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?

À primeira vista, quando um represente legal de uma empresa falece, parece que todas as opções de adquirir um certificado digital morrem com ele. Mas isso não é bem assim! E nesse sentido, a resposta para o titulo dessa matéria é Sim: empresa com sócio ou administrador falecido pode adquirir Certificado Digital!

Existe duas situações em que ainda é possível adquirir um certificado digital com representante falecido.

A primeira é quando o responsável pelo uso do certificado falece (responsável pelo uso é a pessoa cujo o CPF está atrelado ao certificado digital) e a segunda situação é quando morre o administrador da empresa (representante legal).

Responsável pelo uso do Certificado Digital

Geralmente, o responsável pelo uso do certificado digital e-CNPJ é o responsável na Receita Federal. E a pessoa que pode representá-lo é o inventariante, através de um Alvará ou Ofício Judicial.

Importante: A empresa não precisa mudar o responsável falecido na Receita Federal, alterando para o inventariante. Todavia, o representante precisa apresentar, no dia da validação, a certidão com a assinatura de um juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça.

Representante Legal da Empresa (Administrador)

Do mesmo modo, quando o falecido é o representante legal da empresa (administrador), mas não é o responsável na Receita Federal, só há necessidade de apresentar a certidão quando as assinaturas dos administradores são feitas em conjunto. Além disso, o Ato Constitutivo apresentado deve permitir, expressamente, a representação por terceiros, em situação de falecimento dos representantes legais.

Ainda assim, na Certidão Judicial, um Juiz/ Funcionário público do Tribunal de Justiça/ Funcionário de Cartório de Notas estabelecerá quem será o inventariante (representante legal) dos bens deixados pelo falecido, bem como quem responderá por eles.

E esta certidão deve apresentar o nome completo do falecido e o nome completo do inventariante, conforme documento de identificação apresentado no momento da validação.

Não há clausula de falecimento no instrumento contratual. E agora?

Caso o Ato Constitutivo apresentado não possua a cláusula que prevê a representação de falecidos por terceiros, será necessária a apresentação de uma decisão judicial especifica, ou seja, um Alvará ou Ofício Judicial com a informação autorizando a pessoa física em questão poder representar o falecido para emissão de certificados perante a ICP-Brasil.

CPF na Receita Federal com situação “CANCELADA” ou “NULA”.

Se o CPF estiver com a situação CANCELADA OU NULA, na Receita Federal, não poderá adquirir o certificado digital. No entanto, se o falecido ainda estiver com a situação do seu CPF REGULAR, a empresa poderá obter o certificado através do inventariante.

CNPJ deve estar com situação ATIVA.

Para essa situação de sócio ou administrador falecido, é necessário que o CNPJ que está adquirindo o certificado digital esteja com a situação cadastral “Ativa”. Do contrário, ainda que o solicitante apresente todas as documentações acima informadas, o certificado não poderá ser emitido.

Como adquirir um certificado digital com sócio falecido?

Primeiramente, a aquisição do certificado digital e-CNPJ deve ser feito normalmente. Além disso, no dia da validação presencial, o inventariante, munido de suas documentações pessoais, deverá apresentar também o Alvará ou Ofício Judicial para assinar no lugar do falecido.

Fonte: Hasa

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