Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou até julho deste ano a validade da Carteira da Pessoa Idosa. Assim, a carteira que já está em mãos deverá continuar sendo usada normalmente até que seja feita a renovação.
Outra novidade é que as pessoas que ainda não possuem a Carteira da Pessoa Idosa e desejam solicitar, podem obter sem sair de casa. Agora, não é mais necessário se deslocar até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para requisitar ou emitir o documento, o procedimento pode ser feito todo pela internet.
“É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano, analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania.
Ela ressalta ainda que a mudança visa a proteção dos idosos da infecção do novo coronavírus, já que eles não vão mais precisar sair de casa para continuar a utilizar o benefício.
Contudo, em casos em que há dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Cras para receber orientação e, assim, emitir a carteirinha. Lá também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas o documento ainda não foi emitido por questões de sistema.
Como requisitar a Carteira da Pessoa Idosa
Os idosos que desejam solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais. Além disso, é obrigatório que tenham idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
A emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
Assim como outros documentos de identificação, a Carteira do Idoso poderá ser apresentada na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.
O documento possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.