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Validado pelo STF

Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS

O acordo para uniformizar prazos para perícias médicas para concessão de benefícios foi validado pelo STF na sexta-feira (5).

08/02/2021 11:20:01

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Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS

Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS

Prazos para perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios serão uniformizados. A decisão veio depois que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade, um acordo entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Em dezembro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já tinha também homologado o acordo em decisão individual. Agora, os ministros analisaram o tema no plenário virtual. No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (5), seguiram o entendimento do relator.

Segundo o acordo, o INSS fará as perícias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado.

"A homologação da presente avença visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos presentes autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a Administração Pública", afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

O entendimento foi fechado no âmbito de uma ação em análise no STF que discutia o tema, a partir de um caso ocorrido em Santa Catarina. A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no estado contra o INSS.

Os procuradores queriam garantir que quem depende de perícia médica para a obtenção de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, por exemplo) tivesse o direito à realização do exame em 15 dias, a contar do requerimento.

Caso o prazo de perícia não fosse atendido, o benefício deveria ser concedido automaticamente, de maneira provisória, até a realização do procedimento.

Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a perícia. Houve recurso e, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou o período para 45 dias.

Embora diga respeito a um caso específico, antes do acordo os ministros do Supremo já tinham reconhecido a repercussão geral da questão — ou seja, se não houvesse a conciliação, uma decisão judicial do tribunal sobre o assunto teria impacto em ações semelhantes nas instâncias inferiores.

Com o acordo, o processo no Supremo será encerrado. A conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.

Prazos acordados

Com a validação pelo Supremo, os prazos vão entrar em vigor em seis meses. São os seguintes:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
  • Salário maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio reclusão: 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
  • Auxílio acidente: 60 dias

Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

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