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Reunião Extraordinária

Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova atualizações em normativos

Em reunião extraordinária, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil) aprovou por unanimidade, alterações nos documentos “Visão Geral sobre Assinaturas Digitais

23/02/2021 09:20:01

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Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova atualizações em normativos

Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova atualizações em normativos

Em reunião extraordinária, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil) aprovou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 18 de fevereiro, alterações nos documentos “Visão Geral sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil” (DOC-ICP-15) e “Visão Geral sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil” (DOC-ICP-16).

As alterações normativas são motivadas pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e pela Resolução n° 161, de 17 de abril de 2020, que trata dos procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, de competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) trabalha na terceira etapa que trata da consolidação ou revogação das Resoluções e Instruções Normativas Assinaturas Digitais e Certificado de Atributo, contexto em que se inserem os documentos DOC-ICP-15 e DOC-ICP-16 apresentados na pauta aprovada. As mudanças seguem a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 21, de 30 de abril de 2020.

Para o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, “a atualização dos normativos e a agilidade para executar as etapas do processo logo no início do ano são fundamentais para a operacionalização de novas práticas no âmbito da ICP-Brasil. A aprovação unânime das pautas comprova a necessidade de modernizar as normas e o alinhamento com o mercado”.

Histórico

A primeira reunião do ano aconteceu em 22 de janeiro quando o CG ICP-Brasil aprovou proposta do Grupo de Trabalho Técnico (GTT), instituído pela Portaria do ITI nº 49, de 20 de outubro de 2020, de alteração no documento Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil – DOC-ICP-05.

Fonte: Contabilidade na TV

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