O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.
O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorreram à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da Reforma da Previdência.
"O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência", diz a advogada Gisele Kravchychyn.
Carência INSS
Na maior parte do país, o INSS não conta com o benefício de incapacidade temporária - antes chamado de auxílio-doença - como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.
A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via administrativa.
O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.