Para as empresas que realizarem a opção pelo
Simples Nacional até 31.01.2008 e que não tiverem sua opção confirmada ao longo do mês de janeiro, existem duas situações possíveis de manifestação da Receita Federal, quando serão emitidos para as ME e EPP, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, Termo de Indeferimento ou Aviso de Pendência, conforme o caso:
1. Será emitido Termo de Indeferimento quando a ME ou EPP incorrer nas seguintes hipóteses:
a. Enquadramento em situação impeditiva para a opção (códigos de
CNAE impeditivos, natureza jurídica não permitida etc).
b.Existência de débitos tributários na RFB.
2. Será emitido Aviso de Pendência quando a ME ou EPP incorrer nas seguintes hipóteses:
a. Irregularidade na inscrição estadual ou municipal.
b. Existência de débitos tributários nos Estados ou Municípios;
Na situação 1.a, a ME ou a EPP, após sanar o motivo que deu causa à vedação, quando possível, deverá efetuar nova opção até às 20h do dia 31/01/2008.
Nas situações 1.b, 2.a e 2.b, a ME ou a EPP deverá sanar a pendência com o ente federativo que a informou, no máximo até 31/01/2008, e aguardar o resultado da opção, que somente será divulgado no Portal do Simples Nacional em 22/02/2008. Nesses casos, não há necessidade de formalizar novamente o pedido de opção.
A ME ou a EPP que receber Aviso de Pendência e não regularizar a sua situação no prazo permitido para a opção receberá Termo de Indeferimento da Opção emitido pelo ente federativo no qual foi mantida a pendência.
Fonte: Receita Federal do Brasil