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Imposto de Renda

BEm: ajuda compensatória deve ser declarada como rendimento isento no IR

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda foi pago a trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou suspensos durante o período de calamidade pública.

26/02/2021 14:00:01

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BEm: ajuda compensatória deve ser declarada como rendimento isento no IR

BEm: ajuda compensatória deve ser declarada como rendimento isento no IR

De acordo com o manual de instruções de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, divulgado pela Receita Federal, a ajuda compensatória paga por empregadores em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho, previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, devem ser lançadas como rendimentos isentos e não tributáveis.

A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Ou seja, além do dinheiro pago pelo governo, o empregador desembolsa uma quantia extra para balancear o salário que seria pago ao colaborador normalmente.

Apesar disso, vale lembrar que mesmo que o declarante tenha recebido a ajuda compensatória, deve informá-la na sua declaração, se for obrigado a entregar o Imposto de Renda. Dessa forma, a Receita Federal conseguirá cruzar todos os dados de entradas e saídas de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pago pelo governo, não possui isenção por falta de previsão legal, devendo portanto, ser declarado como rendimento tributável.

BEm

Também conhecido como BEm (Benefício Emergencial), o programa instituído pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,  permitiu a redução de jornadas e salários e a suspensão de carteiras de trabalho em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020 (ou até a data em que for encerrado o estado de calamidade), empregador e trabalhador acordaram, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou a suspensão contratual, por até 240 dias.

Suspensão de contrato

Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:

- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões;

O benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03;

- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões;

O benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.

Redução de jornada e salário

As empresas também puderam reduzir salários e jornada de trabalho dos colaboradores em 25%, 50% ou 70%.

Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.

Já funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%.

Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas puderam tentar reduções em quaisquer percentuais.

Pagamentos

Como contrapartida, o Governo se propôs a pagar parte dos salários suspensos ou reduzidos, utilizando a base de cálculo do seguro-desemprego.

Contudo, é importante ressaltar que não se trata de um seguro-desemprego e, portanto, quem não teve direito a esse pagamento também recebeu o BEm.

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