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Entregadores de aplicativo poderão ter lei visando condições mínimas de trabalho

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer estabelecer pontos de apoio de descanso, adicional de risco, entre outras condições.

28/02/2021 14:00

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Entregadores de aplicativo poderão ter lei visando condições mínimas de trabalho

Entregadores de aplicativo poderão ter lei visando condições mínimas de trabalho

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece condições mínimas de trabalho para ciclistas e motociclistas que prestam serviços de entrega por meio de aplicativos e plataformas digitais. 

De acordo com a proposta, empresas que oferecem serviços de entrega por meio de plataformas digitais ficam obrigadas a garantir a ciclistas e motociclistas associados: 

  • pontos de apoio e de descanso; 
  • adicional de risco;
  • equipamentos de proteção individual; 
  • seguro de vida coletivo.

Os pontos de apoio e de descanso, destinados à higienização, ao descanso e à alimentação dos trabalhadores, deverão estar próximos das áreas de maior concentração de mercadorias para entrega e poderão ser mantidos diretamente pelas próprias empresas ou por meio de convênios com outras empresas ou entidades públicas e privadas.

"Longas jornadas, falta de locais próprios para descanso, exposição aos riscos do trânsito conturbado, dificuldades para mobilização como categoria, baixa remuneração são o cotidiano de milhares de pessoas que, para sustentar suas famílias, se submetem à condições precárias de trabalho”, observa o deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), autor do projeto.

"Pontos de descanso, equipamentos de proteção individual, indenização de risco e seguro de vida são mecanismos para garantir um patamar mínimo de cidadania”, conclui.

O projeto prevê ainda a cobrança de uma taxa de 30% sobre o valor das entregas como indenização aos trabalhadores pela exposição a riscos.

O descumprimento de qualquer das medidas poderá sujeitar as empresas à multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou à suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento.

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