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IR 2021

BEm: Receita não sabe informar como declarar redução de jornada no IR 2021

Receita analisa como declarar o BEm no Imposto de Renda e prepara nota com esclarecimentos sobre o tema.

03/03/2021 09:30:01

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BEm: Receita não sabe informar como declarar redução de jornada no IR 2021

BEm: Receita não sabe informar como declarar redução de jornada no IR 2021

A Receita Federal ainda não sabe como trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2021.

Para evitar demissões durante a pandemia, o Governo lançou o Benefício Emergencial (BEm). A medida permitiu reduzir jornadas e salários ou suspender contratos de trabalho para driblar a crise econômica.

Como contrapartida, os funcionários recebiam uma complementação paga pelo Governo equivalente ao seguro-desemprego.

No perguntão do IR 2021, consta que os valores recebidos pelo Governo devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Contudo, não há informação sobre acesso ao informe de rendimentos e preenchimento da fonte pagadora.

Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. 

“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.

Imposto de Renda 2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril.

Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo.

Vale lembrar que são obrigadas a declarar pessoas físicas que:

- Receberam rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

- Receberam rendimentos isentos,  não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Em relação à atividade rural:

- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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