No dia 28 de dezembro de 2007, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.638/2007. Trata-se de uma nova regra contábil que está obrigando as empresas a correrem contra o tempo.
De acordo com o coordenador de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Sergio Alexandre de Souza, a lei instituiu quatro grandes mudanças. A primeira se refere à substituição da DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) pela demonstração dos fluxos de caixa e, se a empresa for aberta, pela demonstração do valor adicionado.
A ressalva que consta no texto é que a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões, na data do balanço, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Entretanto, a demonstração do valor adicionado é obrigatória a todas as empresas de capital aberto.
Mudanças
Outra mudança diz respeito à apresentação das demonstrações financeiras. Foi criado um grupo dentro do Ativo Permanente chamado de "Intangível".
"Agora, as empresas são obrigadas a demonstrar como ativos permanentes bens de arrendamento mercantil, ou seja, bens dos quais elas se beneficiam por meio do uso, embora não sejam de propriedade delas", explica Souza. Além disso, o grupo de reservas de reavaliação foi eliminado.
Houve ainda uma mudança nos critérios de avaliação de ativos e passivos. As empresas devem apresentar ativos e passivos de longo prazo pelo valor presente, descontada a expectativa de
juros futuros.
Inclusão de empresas
A quarta alteração foi a inclusão na nova lei de um grupo de sociedades chamadas de "Grande Porte", não somente as SA, mas também empresas com faturamento anual superior a R$ 240 milhões.
O coordenador da Trevisan Escola de Negócios adverte que existe um movimento para que as regras cheguem às empresas de pequeno e médio portes também. Hoje, as cooperativas de crédito já são atingidas, uma vez que são consideradas instituições financeiras.
Para ele, a lei é um grande avanço no sentido de acelerar o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras às internacionais.
Fonte: InfoMoney