x

Novidade

IRPF 2021: Receita amplia acesso à declaração pré-preenchida

A partir de quinta-feira, contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida por meio do Gov.br e do eCac.

23/03/2021 14:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF 2021: Receita amplia acesso à declaração pré-preenchida

IRPF 2021: Receita amplia acesso à declaração pré-preenchida

A Receita Federal divulgou na tarde desta terça-feira, 23, uma nova forma de declarar o Imposto de Renda 2021.

Ainda em fase piloto, o órgão anunciou que contribuintes cadastrados no Gov.br poderão optar pela declaração pré-preenchida.

Até então, 4,8 milhões de usuários com certificado digital tinham acesso à ferramenta. Com a flexibilização da exigência, 96 milhões de pessoas que estão cadastradas no site do Governo podem ter acesso à declaração.

Vale lembrar que, neste ano, a Receita prevê a entrega de 32 milhões de declarações. 

A novidade permite que o contribuinte acesse um ambiente seguro e consiga visualizar todas as informações colhidas pela Receita Federal. Assim, o contribuinte precisa apenas conferir se as informações estão corretas e foram suficientes, complementar com novas informações, se for necessário, alterar e fazer exclusões.

"Não é apenas uma facilidade para o cidadão, a ferramenta também aumenta a conformidade, evitando a incidência de malha fina”, afirma Frederico Igor,  subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento do Ministério da Economia.

De acordo com a Receita Federal, as informações são colhidas da seguinte forma:

- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), onde fontes pagadoras apresentam rendimentos tributáveis e isentos;

- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);

- Clínicas médicas e hospitais;

- Informação que o contribuinte prestou no ano passado.

“Nesse momento em que estamos com restrições, algumas agências fechadas, sem poder sair de casa, é fundamental que o serviço digital chegue a todos os brasileiros de forma simples, fácil e na palma da mão”, afirmou o subsecretário.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Atualmente, no Gov.br, constam três tipos de cadastros:

Ouro - Contas criadas com validação facial (verificada com dados colhidos pelo TSE);

Prata - Contas criadas presencialmente no balcão do INSS; Contas validadas por algum internet banking; Contas de servidores públicos; ou Contas criadas pelo app Meu Gov.br, mediante reconhecimento facial.

Bronze - Contas criadas utilizando validação de dados pessoais.

Para fazer a declaração pré-preenchida por meio do site, é preciso que o cadastro seja Ouro ou Prata. Ambos são gratuitos, mas precisam de uma validação superior - como o reconhecimento facial - para evitar fraudes.

Além disso, o contribuinte deve fazer o login e a autenticação de dois fatores, para evitar que alguém se passe por ele. Para isso, o usuário deve:

- Instalar o app Meu Gov.br no celular;

- Logar na  conta no app;

- Em segurança, entrar em habilitar verificação em 2 etapas.

Nesse momento, o aplicativo vai solicitar a validação facial. Logo depois, a verificação está concluída.

Sempre que o usuário entrar na plataforma, receberá um código no celular para verificação.

No eCac, procure pelas seguintes opções: 

- Meu Imposto de Renda;

- Preencher declaração online;

- Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 para facilitar a entrega da declaração do Imposto de Renda, evitando erros e omissão de informações.

Contudo, a versão estava disponível apenas para usuários com certificado digital. Agora, contribuintes conseguirão ter acesso ao fazer a declaração online, ou seja, através do eCac.

A Receita prevê que o aplicatícel já esteja disponível para Android e IOS a partir desta quinta-feira, 25.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.