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Rio de Janeiro altera regra para correção de erros relacionados ao destaque de ICMS em documentos fiscais

Rio de Janeiro altera regra para correção de erros relacionados ao destaque de ICMS em documentos fiscais.

24/03/2021 16:20

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Rio de Janeiro altera regra para correção de erros relacionados ao destaque de ICMS em documentos fiscais

Rio de Janeiro altera regra para correção de erros relacionados ao destaque de ICMS em documentos fiscais

Por meio da publicação do Decreto 47.538/2021, disponibilizado na data de hoje, 24/03/2021, o Fisco Carioca alterou as regras para correção de erros relacionados ao destaque do imposto, quer seja a menor ou a maior.

Alterou o texto do artigo 32 que versa sobre as regras de emissão dos documentos fiscais e revogou o artigo 33, ambos do Livro I, que versava sobre a escrituração

  • Destaque a menor – A regra é idêntica em boa parte das UFs, para correção basta emissão de documento fiscal complementar e foi também definida a observância em relação ao período de apuração, emitente observa a data de emissão e destinatário a data de recebimento.
  • Destaque a maior – Quando do destaque a maior o destinatário deve tomar crédito, quando previsto, pela totalidade do valor destacado o remetente debitará mesmo que incorretamente destacados. Posteriormente destinatário deve emitir uma nota com valor da diferença entre valor devido e o valor destacado.

O remetente original de posse da nota do destinatário, escriturará a diferença e com isso anulará o valor indevido.

Ao que parece a intenção do Fisco, foi simplificar o processo de correção e deixá-lo mais próximo à realidade, ademais exigir vistas de repartição fiscal e envio de documentação registrada com prazo de 30 dias, para que o contribuinte tenha restituído algo que incorretamente havia declarado, se já não fazia sentido antes, em épocas de pandemia soa quase como uma aberração.

Além disso é importante que os contribuintes observem também as regras de operacionalização dessa nova disposição, essas foram dispostas pela Resolução SEFAZ 209/2021, também na data de hoje 24/03/2021.

Como a resolução é extensa e exaustiva não foi fruto de comentários nesse breve texto, mas recomenda-se a leitura.

Fonte: Diário Oficial do Rio de Janeiro - Edição do dia 24/03/2021

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