x

Levantamento

Sebrae: falta de pessoal qualificado é principal obstáculo para inclusão digital dos pequenos negócios

Apesar dessa dificuldade, a maioria dos empresários que ainda não vende pela internet ou aplicativos pretende investir nessa estratégia nos próximos seis meses.

03/04/2021 13:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sebrae: falta de pessoal qualificado é principal obstáculo para inclusão digital dos pequenos negócios

Sebrae: falta de pessoal qualificado é principal obstáculo para inclusão digital dos pequenos negócios

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) aponta que, para 55% dos donos de pequenos negócios, que ainda não entraram no digital, a maior dificuldade para conseguir inserir as micro e pequenas empresas nesse mundo é a falta de funcionários com habilidades e conhecimentos.  

Apesar deste obstáculo, a maioria dos empreendedores (76%) que ainda não digitalizou suas empresas pretendem investir, nos próximos 6 meses, para começar a efetuar vendas por meio da internet e aplicativos.

O levantamento ouviu 1.205 empresários (entre microempresas e empresas de pequeno porte) na segunda quinzena do último mês de dezembro. Quase 91% dos entrevistados afirmaram já ter acesso aos benefícios do mundo digital e 85% destes destacaram que o uso da internet e aplicativos melhorou a situação da sua empresa. 

Esses resultados estimulam os donos de pequenos negócios a continuar investindo nessa estratégia. De acordo com o levantamento, 81% dos empresários que já estão inseridos no mundo digital pretendem fazer novos investimentos para ampliar o nível de digitalização do seu negócio.

"A digitalização do pequeno negócio é um caminho sem volta e bastante acelerado pelo cenário de pandemia. Nem que seja para atrair e efetivar vendas pelo whatsapp, os empresários entenderam que é preciso criar formas digitais de manter e ampliar o mercado", analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A análise da inclusão digital pelo porte do negócio mostra que as EPP (92,2%) têm a maior proporção de empresas que já contam com o acesso aos benefícios do mundo digital. Já quanto ao segmento de atividade, o setor de serviço lidera com 91,9% das empresas já inseridas. O setor com menor índice de digitalização é a Construção, com 81,8%.

Concorrência

Outra análise feita pela pesquisa procurou identificar a opinião dos donos de pequenos negócios a respeito da concorrência. De acordo com 26% dos entrevistados os benefícios de um aumento da concorrência seriam maiores se este crescimento se desse entre os seus fornecedores. 

O desejo por uma maior concorrência entre os fornecedores foi registrado pelas Empresas de Pequeno Porte (30%) e, em especial, pelas empresas dos setores da construção (36%) e da indústria (32%)

Do ponto de vista do acesso ao mercado digital pelos pequenos negócios, o consultor da Unctad Fernando Furlan, que participou da elaboração do estudo, alerta para o fato de que essa dependência de acesso às plataformas de mercados digitais gera preocupações concorrenciais no mudo inteiro. 

“Essa tem se tornando a maior discussão no mundo antitruste de como garantir a inovação das big techs e ao mesmo tempo garantir que elas não sejam abusivas ao ponto de excluir os concorrentes do mercado”, ressaltou.  

Segundo ele, uma das recomendações do estudo é que os pequenos negócios tenham acesso ao comércio digital de forma igualitária se contrapondo a estratégias de fechamento de mercados de grandes empresas, por exemplo. Para isso, ele aponta que as autoridades, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), fiquem atentas à formação de estruturas anticompetitivas em mercados digitais.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.