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Imposto de Renda

IR: Como realizar a declaração de investimentos

Entenda como funciona a declaração para cada um dos tipos de aplicação

06/04/2021 11:25:02

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IR: Como realizar a declaração de investimentos

IR: Como realizar a declaração de investimentos

Em 2020, o número de brasileiros que investiram em ações cresceu 93% em comparação com 2019, chegando a mais de 3 milhões de pessoas, segundo dados da B3.

E com a temporada de Imposto de Renda acontecendo, é o momento de saber como declarar esses investimentos.

Para auxiliar o contribuinte, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.

“Embora ainda corresponda a 3% da população total, o brasileiro está sim investindo cada vez mais. Por isso, é importante lembrar a necessidade de informar tais rendimentos na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sempre se atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos”, afirma Luiza Moreira, consultora da IOB/ao³.

O que declarar?

Todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.

Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2020 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. O dinheiro na conta poupança, fundos imobiliários, títulos de renda fixa, fundos de investimento, valores em bitcoins (criptomoedas) e investimentos no exterior devem ser inseridos na ficha de bens e direitos da declaração com códigos específicos. Ou seja, qualquer tipo deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.

Para alguns investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito no Agronegócio) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborando para a rentabilidade do contribuinte. Esses rendimentos isentos precisam ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” conforme seu tipo.

Como declarar?

A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em 31/12/2020, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, preste atenção no campo “Discriminação”, onde devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.

Para entender melhor os saldos obrigatórios, a IOB preparou uma tabela com as aplicações e investimentos, com seus respectivos valores a serem declarados.

Aplicações e Investimentos

Valor a ser declarado

Código 41 - caderneta de poupança

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 45 - aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 46 - ouro, ativo financeiro

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

Código 47 - mercados futuros, de opções e a termo

Se o valor de aquisição for superior a R$140,00

Código 49 - outras aplicações e investimentos

Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00)

­Código 71 - fundo de curto prazo

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 73 - fundo de investimento imobiliário

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 74 - fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Código 79 - outros fundos

Se o saldo em 31/12/2020 for maior que R$ 140,00

Com base na tabela acima, preenchendo a ficha “Bens e Direitos” da declaração, indique a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo “Discriminação”, informe os dados da instituição financeira, e o número da conta, se for o caso. Se for conjunta, coloque o nome e número de CPF do cotitular/ CNPJ da pessoa jurídica emissora. Na área “Situação em 31/12/2020 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.

Já para informar os valores aplicados em fundos, no espaço “Discriminação” deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.

Fonte: IOB

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