x

Pagamento

Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela para os nascidos em abril

2,38 milhões de famílias devem receber o auxílio emergencial nesta terça-feira.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela para os nascidos em abril

Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela para os nascidos em abril

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta terça-feira (13) a primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 a beneficiários nascidos em abril e que não fazem parte do Bolsa Família.

Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será pago nesta terça a 2,38 milhões de famílias. "Com mais essa remessa de transferências para as contas sociais da Caixa, o pagamento já chega a 9,4 milhões de famílias em um repasse de R$ 1,94 bilhão", informou.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.

A ajuda paga nesta terça será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. Saques e transferências para quem receber o crédito nesta terça serão liberados no dia 12 de maio.

Quem deve receber

Devem receber o auxílio emergencial nesta terça-feira, 13, os trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, que receberam o benefício em dezembro.

Os usuários podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Os pagamentos da primeira parcela do benefício, para todos os públicos, vão até 30 de abril.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies