x

Pandemia

EPC 2021: pelo segundo ano, CFC reduz pontuação mínima para 20 pontos

Em comunicado, o CFC anunciou a redução na pontuação novamente em decorrência da pandemia de Covid-19.

21/04/2021 11:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
EPC 2021: pelo segundo ano, CFC reduz pontuação mínima para 20 pontos

EPC 2021: pelo segundo ano, CFC reduz pontuação mínima para 20 pontos Foto: Bram Naus no Unsplash

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Deliberação CFC n.º 14, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021 e, em face da declaração de pandemia da Covid-19 no Brasil, novamente a pontuação mínima necessária aos profissionais passou de 40 para 20 pontos.

A deliberação estabelece os limites anuais, máximos e mínimos, da seguinte forma: 

  • para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; 
  • docência,  limitada a 10 pontos; 
  • atuação como participante, limitada a 10 pontos; 
  • produção intelectual, limitada a 10 pontos. 

De acordo com o CFC, os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Este é o segundo ano que a pontuação PEPC está sendo reduzida, devido à pandemias do coronavírus no Brasil. A medida faz parte de uma série de ações adotadas pelo CFC para ajudar a minimizar o contágio e impedir o avanço da doença.

PEPC

O PEPC é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. 

Fonte: com informações do CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.