x

Arrecadação

INSS: Pandemia dificulta aposentadoria por idade mínima

Diversos trabalhadores deixaram de contribuir para a previdência por terem perdido a renda durante a pandemia. Entenda os impactos;

26/04/2021 14:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS: Pandemia dificulta aposentadoria por idade mínima

INSS: Pandemia dificulta aposentadoria por idade mínima Lucrezia Carnelos/Unsplash

A pandemia de Covid-19 aumentou a dificuldade de acesso ao benefício previdenciário devido à interrupção das contribuições daqueles que perderam emprego e renda.

O efeito da crise sanitária nas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser observado na queda de arrecadação do Regime Geral da Previdência Social a partir de abril de 2020, mês seguinte à constatação da transmissão comunitária no país.

Na comparação com o mesmo mês de 2019, a entrada de dinheiro no caixa da Previdência caiu 32%, passando de R$ 36,3 bilhões para R$ 24,7 bilhões.

Maio, junho e julho de 2020 também registraram quedas de 36%, 33% e 6%, respectivamente, em relação aos mesmos períodos de 2019.

Apesar da recuperação a partir de agosto, houve recuo de 3% no volume total arrecadado no ano passado: foram R$ 426,9 bilhões de arrecadação bruta, R$ 13,3 bilhões do ano anterior, segundo dados dos boletins estatísticos do órgão, como podemos ver na tabela abaixo.

Arrecadação do Regime Geral da Previdência Social

Mês

2019

2020

Janeiro

R$ 36.018.053

R$ 36.258.585

Fevereiro

R$ 33.995.587

R$ 34.600.688

Março

R$ 33.428.418

R$ 33.489.391

Abril

R$ 36.268.896

R$ 24.669.041

Maio

R$ 36.994.000

R$ 22.246.774

Junho

R$ 34.674.376

R$ 23.119.485

Julho

R$ 34.050.081

R$ 32.029.241

Agosto

R$ 34.501.747

R$ 41.212.529

Setembro

R$ 34.501.747

R$ 35.168.253

Outubro

R$ 35.865.706

R$ 43.366.576

Novembro

R$ 35.300.829

R$ 41.753.750

Dezembro

R$ 56.285.393

R$ 59.026.293

Total

R$ 440.263.310

R$ 426.937.606

Recolhimento previdenciário

O trabalhador que deixar de fazer o recolhimento previdenciário porque ficou sem remuneração não pode realizar pagamentos retroativos para recuperar o tempo perdido.

Nesse caso, quem já tem a idade mínima para pedir o benefício (61 anos para mulheres e 65 anos para homens), mas ainda não completou carência (15 anos de contribuição), será impactado pelo atraso.

Expectativa de sobrevida

Se por um lado a pandemia pode ter atrasado parte das aposentadorias, por outro, encurtou o tempo médio de vida do público em idade de pedir o benefício.

Em 2020, a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos de idade, recuou 1,6 ano segundo estudo da Universidade Federal de Minas Gerais em parceria com as universidades de Harvard, Princeton e da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos.

Na comparação entre os cenários sem e com a Covid-19, a esperança de vida após os 65 anos cai de 19 anos para 17,4 anos, um declínio de 8%.

Ironicamente, a regra que melhorava o cálculo do valor das aposentadorias em caso de redução da expectativa de vida da população, o fator previdenciário, praticamente deixou de valer após a reforma da Previdência de 2019.

“Só quem tinha direito antes da reforma ou entrou em uma regra específica de transição por pedágio é quem tem direito ao fator”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Reforma da previdência

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, além da pandemia, o endurecimento das regras de acesso às aposentadorias com criação de idades mínimas a partir de 2019 contribuiu com o cenário desfavorável para trabalhadores e para o caixa da Previdência.

“É um conjunto de coisas. Tivemos uma reforma previdenciária que dificultou o acesso aos benefícios e não cuidou da arrecadação, tivemos muitas demissões sim por causa da pandemia, mas a mudança também tem relação com a própria reforma, pois ao fixar mais exigências, o Governo fez mais pessoas deixarem de contribuir para simplesmente esperar a idade mínima”, diz Bramante.

Fonte: Agora São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.