Nesta segunda-feira (26), por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal determinou que o governo federal comece a pagar a partir de 2022 um programa de renda básica à população mais pobre.
De acordo com a decisão, o benefício deve ser pago aos brasileiros que vivem em pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de R$ 89 a R$ 178,00. Os ministros atenderam pedido da Defensoria Pública da União que reclamou da ausência de regulamentação por parte da União da Renda Básica de Cidadania passados 17 anos da promulgação da lei que instituiu o programa.
De acordo com a lei, “o pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias”.
Os ministros julgam em plenário virtual uma ação da Defensoria Pública da União que pede a regulamentação de uma lei de 2005 sobre o pagamento da renda básica. Segundo a DPU, a falta dessas regras complementares vem inviabilizando a criação do benefício.
Apesar dos votos somarem maioria para decisão, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado um ano para que o governo regulamentasse o programa de renda básica. Por fim, o voto vencedor foi de Gilmar Mendes, que estabeleceu o pagamento “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”.
Lei de 2005
Em 2005, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê o "direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário".
A lei diz que caberá ao Poder Executivo estipular o valor do benefício e prevê o pagamento de parcelas mensais, de mesmo valor, para todos os cidadãos, a fim de atender "às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias".
Essa regulamentação, no entanto, nunca foi publicada – e por isso, o benefício ainda não entrou em vigor. Diante da falta de regra, a Defensoria Pública da União acionou o STF e apontou omissão do Executivo em nome de um morador de rua. O voto com adesão da maioria no julgamento estende o direito à faixa de renda considerada "extrema pobreza" no país.