Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22/1) a Instrução Normativa RFB nº 810, que dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.
A norma, que regulamenta o artigo 17 da Media Provisória nº 413, estabelece que:
1. A CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual.
2. A alteração da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, assim a aplicação da alíquota será de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008.
3. Em virtude de no segundo trimestre um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a IN estabelece a apuração proporcional, mediante:
a) divide a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre.
b) aplica-se a relação percentual encontrada no item "a" sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal;
c) sobre o valor encontrado no item "b" aplica-se a alíquota de 15%;
d) subtrai-se da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o item "b" e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%.
e) a soma dos valores encontrados nos itens "c" e "d" será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.
4. Para os trimestres subseqüentes o cálculo será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.
5. No caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração (a regra geral será dezembro) e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período.
6. O percentual a que se refere o item 5 (calculado em função das receitas brutas do período com alíquota de 15% e a receita bruta total)deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período.
7. Esse percentual será aplicado à base de cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base de cálculo total e o valor apurada na forma do item anterior será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6% e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL
Exemplo: O contribuinte apura com base no
lucro real trimestral e obteve as seguintes receitas no 2º trimestre de 2008:
Base de cálculo da CSLL do trimestre = R$ 120.000
8. Conforme art. 2º da IN, a CSLL do trimestre será calculada na forma dos seguintes incisos:
I - Rec. Bruta maio e junho = 360.000 = 0,60 (60%)
Rec. Bruta total 600.000
II - % Rec Bruta X Base de cálculo da CSLL trimestre = 0,60 X 120.000 = 72.000
III - (6% X 72.000) = 4.320
IV - CSLL do período = (9% X Base de cálculo da CSLL trimestre) + (6% X 72.000) = (9% X 120.000) + (4.320) = 10.800 + 4.320 = 15.120.
Fonte: Receita Federal