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eSocial Simplificado: confira o calendário de novas implantações para pessoas físicas e jurídicas

Cronograma do novo eSocial prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir deste mês.

05/05/2021 09:20

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eSocial Simplificado: confira o calendário de novas implantações para pessoas físicas e jurídicas

eSocial Simplificado: confira o calendário de novas implantações para pessoas físicas e jurídicas Foto: John Schnobrich / Unsplash (modificada)

Neste mês, inicia-se a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Para a implementação dessas novidades, está previsto um calendário para proporcionar o menor impacto possível nessa transição, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas. 

Confira:

Calendário de transição do eSocial

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. 

Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/5 (sábado), das 8h às 18h
  • Dia 16/5 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h do dia 17/5 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto webservice quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h do dia 17/5. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. 

Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: com informações da FENACON

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