x

CRC

Redam: programa reduz até 100% de juros e multas até 31 de maio

Profissionais e organizações contábeis podem quitar pendências de anuidades e de eleições.

10/05/2021 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Redam: programa reduz até 100% de juros e multas até 31 de maio

Redam: programa reduz até 100% de juros e multas até 31 de maio Mikhail Nilov/Pexels

Profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de maio para aderir ao REDAM - Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas.

O programa, disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.611), promete reduzir até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade. 

Débito CRC

Por meio do programa, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, provenientes de anuidades de exercícios anteriores e multas de infração e de eleição. 

O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 parcelas no cartão de crédito, com juros da plataforma. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora:

Nº de parcelas

CET Total (%)

CET AM (%)

1

0,00%

0,00%

2

6,81%

4,51%

3

7,84%

3,87%

4

8,68%

3,42%

5

9,69%

3,16%

6

10,71%

2,99%

7

11,74%

2,86%

8

11,31%

2,44%

9

12,23%

2,37%

10

13,17%

2,32%

11

12,53%

2,02%

12

13,40%

1,99%

15

10,86%

1,32%

18

12,45%

1,27%

Redam

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de maio, pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.

“O intuito do programa é oferecer opções para a quitação dos débitos e , com isso, facilitar a vida do profissional da contabilidade. Dessa forma, o profissional terá a segurança de exercer a profissão regularmente e poderá usufruir dos benefícios de estar em dia. No caso do CRCRJ,  diversos cursos gratuitos, qualificações e eventos exclusivos”, afirma Samir Nehme, presidente do CRCRJ.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.