x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

MOEDAS DIGITAIS

IR 2021: Como declarar bitcoins e outras criptomoedas

Bitcoins, Ethereum, Ripple e outras moedas digitais com montante acima de R$5.000,00 devem ser declaradas

10/05/2021 14:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR 2021: Como declarar bitcoins e outras criptomoedas

IR 2021: Como declarar bitcoins e outras criptomoedas Imagem: Pixabay

As criptomoedas são uma forma alternativa de investimento que vem ganhando cada vez mais atenção, mas mesmo pertencendo ao mundo digital e não havendo regularização ainda no Brasil, a moeda não está isenta de tributação, dependendo do valor.

A justificativa dada pela Receita Federal sobre a declaração das moedas digitais é que estas se assemelham a outros ativos financeiros, que possuem  características parecidas e também são declarados. 

Valores a serem declarados

Os valores a serem apresentados no IR 2021 são referentes ao ano-calendário 2020 da carteira digital, sendo necessário informar quantos criptoativos e qual valor de aquisição existiam até 31/12/2020, se for superior a R$5.000,00, deve ser informado.

Vendas de Bitcoins e outras moedas com montante superior a R$35 mil por mês devem ter os eventuais lucros dessas operações lançados no informe. 

A alíquota em cima dos ganhos possui faixas variáveis, para ganhos de até R$5 milhões por mês, o imposto é de 15% e vai aumentando a partir desse valor.

Como declarar as criptomoedas

As moedas devem ser informadas como se fossem um bem, por isso a ficha utilizada para preenchimento será a de “Bens e Direitos”. Após abrir uma nova ficha, selecione se foi o titular do informe ou algum dependente que fez a compra e o código do bem.

Existem três códigos diferentes para as moedas digitais: “81 - Bitcoin”, “82 - Outros criptoativos, também moedas digitais, conhecidos como altcoins” e “89 - Outros criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)”.

Criptoativos no Programa do <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/'>Imposto de Renda</a>

O detalhamento da compra pode ser feito no campo “Discriminação”, informando a moeda adquirida, data da compra, quantidade, nome e CNPJ ou CPF referente à empresa ou pessoa física que realizou a transação, a exchange de criptomoedas que você usou para comprar/guardar e caso suas moedas estejam em carteiras digitais, coloque qual o modelo adotado. 

Como é importante obter todas essas informações para declarar o imposto de renda de forma correta, a exchange de  criptomoedas Bitso disponibiliza o histórico das transações da conta de seus clientes durante o ano todo. De forma prática, é possível fazer o download das transações em questão de segundos!

Outro ponto é que as exchanges que possuem CNPJ no Brasil são obrigadas a notificar todas as operações envolvendo criptoativos. Por isso, fique atento: se você não declarar as suas operações, a corretora vai informar e isso pode gerar divergência de informações.

Venda de moedas digitais

Desde que já tenha declarado em 2019 a posse das moedas e tenha vendido uma parte em 2020, dê baixa do bem na declaração, utilizando o campo “Discriminação” para o detalhamento da transação e informe apenas a parte restante na declaração atual.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.