x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

IMPOSTO DE RENDA

IR 2021: como informar o consórcio na declaração

Com o prazo final de envio se aproximando, confira se a modalidade foi preenchida corretamente

20/05/2021 16:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR 2021: como informar o consórcio na declaração

IR 2021: como informar o consórcio na declaração Foto: Pixabay

Qualquer tipo de consórcio com valor igual ou maior que R$5 mil deverá ser declarado no Imposto de Renda 2021, seja para imóveis, carros, motos ou outros bens. 

Essa atitude é importante para explicar a origem do dinheiro para a Receita Federal,  essencial na hora da compra do bem com o valor contemplado. Para isso, será necessário possuir todos os dados da administradora e os valores pagos a ela

Embora possa haver confusão, o consórcio deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” dentro do aplicativo de preenchimento e deve declarar quem já foi contemplado e também quem ainda não foi.

Como declarar consórcios contemplados

O contribuinte opta pela aba de Bens e Direitos, e caso tenha sido contemplado e utilizou o valor para adquirir algum bem, deve declarar como o próprio bem adquirido. Se adquirir um carro, por exemplo, deve utilizar o código “21 - Veículo automotor” e assim por diante.

No campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.  

Se o contribuinte contemplado não usou o valor para comprar o bem, deve continuar a declarar a cota como não-contemplada, conforme explicado abaixo.

Como declarar os que ainda não foram

Dentro da mesma ficha de “Bens e Direitos”, selecione a variação “95 - Consórcio não contemplado", informe a seguir os dados da administradora e no campo “Discriminação” faça todo o detalhamento do consórcio, nome da empresa, valor total, valor das parcelas pagas em 2020 e qual o bem que pretende adquirir quando for contemplado.

Se o início dos pagamentos foi em 2020, coloque no campo “31/12/19” o valor zerado ou se já estava pagando em 2019, insira os valores pagos em 2019. A administradora costuma ajudar nesse processo enviando um informe detalhado.

Na opção “31/12/20” informe a quantia quitada até aquele momento caso tenha iniciado os pagamentos em 2020. Se foi em 2019, some a quantia do campo “31/12/19” com a de 2020. Basta clicar em “Ok” para finalizar esta ficha.

Cotas vendidas

Cotas vendidas também devem ser declaradas, se vendida por um preço menor do que o pago a princípio, basta buscar na aba Bens e Direitos seu consórcio, que já deve ter sido lançado no ano anterior. No primeiro quadro de “situação em”, repita o valor anterior e deixe o valor zerado no ano de 2020. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Obtendo lucro na venda das cotas, deve incidir sobre esse excedente ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.