x

Contábil

8 esclarecimentos para quem vai realizar a 1ª edição do exame de suficiência

Candidatos têm pouco mais de um mês para realizarem a 1ª edição do exame de suficiência.

22/05/2021 11:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
8 esclarecimentos para quem vai realizar a 1ª edição do exame de suficiência

8 esclarecimentos para quem vai realizar a 1ª edição do exame de suficiência Foto de Kaboompics.com no Pexels

A 1ª edição do Exame de Suficiência de 2021 acontece no dia 27 de junho. O CFC preparou uma lista com respostas às oito principais dúvidas enviadas pelos candidatos. Confira.

Quando será realizado o 1º Exame de Suficiência de 2021?

A 1ª edição do Exame de Suficiência será realizada no domingo, 27 de junho de 2021, no turno da manhã, das 10h às 14h, observado o horário de Brasília (DF).

Quem pode realizar o Exame de Suficiência?

O Exame de Suficiência pode ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.

Portadores de diploma estrangeiro que, na data de inscrição para o exame, já tenha sido revalidado na forma prevista no Art. 48, § 2º, da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Não poderão participar bacharéis que já possuam aprovação em edições anteriores, ressalvados aqueles examinandos cujas aprovações ocorreram em momento em que não atendiam aos requisitos descritos no parágrafo único do Art. 1º da Resolução CFC n.° 1.486/2015. Acesse: https://cfc.org.br/registro/legislacao/

Também não poderão participar do exame profissionais contadores que possuam registro (ativo ou baixado) junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Até que dia posso realizar a minha inscrição?

As inscrições foram encerradas nesta sexta-feira (21). Elas podiam ser feitas pelo site da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 14h do dia 22 de abril de 2021 e 16h do dia 21 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF). 

Posso usar o meu nome social?

Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. O(a) examinando(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via correio eletrônico [email protected] até a data de 21 de maio de 2021. 

Até que dia posso efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição do exame?

Todos os examinandos inscritos poderão realizar o pagamento do boleto bancário até às 16h do dia 24 de maio de 2021. Atenção: é de responsabilidade do candidato respeitar o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.

Em quais cidades a prova será realizada?

A relação de cidades de opção para a realização da prova está disponível no edital. Clique aqui para acessar: https://bit.ly/2Qo7dhA. É de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado, inclusive você devendo estar atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. Preencha com responsabilidade.  

Quando será divulgado o meu local de realização de prova?

De acordo com o edital, os locais de realização da prova objetiva foram divulgados a partir das 16h do dia 21 de junho de 2021, nos sites: www.consulplan.net e www.cfc.org.br.

Quantos pontos preciso acertar para ser aprovado?

Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.

As disciplinas exigidas no Exame de Suficiência estão disponíveis no edital. Acesse: https://bit.ly/2Qo7dhA

Compreender o edital de um concurso é o primeiro passo para sua aprovação. Ele pode ser cansativo de ler, mas é essencial para um bom desempenho, uma vez que esse normativo possui todas as informações sobre a seleção. 

Fonte: CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.