O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 8239/17, que alteraria a lei que criou a Redesim, estipulando um novo prazo para que todos os registros da pessoa jurídica ou empresa fossem encerrados e excluídos da Redesim em no máximo cinco dias úteis após a baixa do registro na junta comercial.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União de ontem e teve recomendação do Ministério da Economia, que afirmou que a medida geraria insegurança jurídica.
De acordo com o Ministério, a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica tem repercussões na área tributária, trabalhista e previdenciária, o que exige uma avaliação criteriosa da circunstância de baixa da empresa.
A lei atual já impõe essa baixa em todos os órgãos da Redesim, mas sem data limite para isso. A decisão do presidente agora segue para o Congresso Nacional e será analisada pelos deputados e senadores, que podem manter ou derrubar o veto.