x

IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2021: Entenda quando vale a pena entregar a declaração incompleta e fazer a retificação

Faltando três dias para o prazo final da entrega do IR, especialista dá dicas para quem ainda não entregou, de acordo com cada cenário.

28/05/2021 15:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF 2021: Entenda quando vale a pena entregar a declaração incompleta e fazer a retificação

IRPF 2021: Entenda quando vale a pena entregar a declaração incompleta e fazer a retificação Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, termina na próxima segunda-feira (31) e, segundo dados da Receita Federal, até às 11 horas de hoje, foram entregues 27.576.564  declarações. 

A expectativa do Fisco é receber cerca de 32 milhões de documentos neste ano, ou seja, ainda faltam pouco mais de 4,4 milhões de contribuintes para transmitirem suas prestações de conta, de acordo com a previsão. 

É importante lembrar que quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido e, como só faltam três dias para encerrar o prazo, quem não conseguiu separar toda a documentação para envio está se perguntando: vale a pena transmitir o IR incompleto e depois fazer a retificação? 

David Soares, consultor IOB/ao³, afirma que depende. Para saber a melhor saída para cada um, é preciso analisar dois cenários:

Quando tiver contribuição a receber

De acordo com o especialista, na falta de notas fiscais, recibos ou outros documentos, é indicado que preencha e entregue a declaração incompleta com os dados que possui no momento. 

Ele explica que a vantagem em entregar a declaração incompleta, em vez de apresentá-la fora do prazo, é que o contribuinte não ficará sujeito ao pagamento da multa pelo atraso.

Quando tiver impostos a pagar

Se o contribuinte tiver impostos a pagar, o problema é, se ao retificar a sua declaração, a declaração apresentar valores maiores do que os apurados na declaração original. 

Neste caso, a diferença deverá ser recolhida com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros calculados pela taxa Selic, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Logo, os encargos moratórios pelo pagamento das diferenças do imposto podem acabar ficando mais caros do que a multa pelo atraso na entrega da declaração.

O especialista esclarece ainda que, se o contribuinte entregou a declaração pelo “desconto simplificado”, ele não poderá mudar para o modelo completo após o fim do prazo regulamentar para a entrega do IR — mesmo se descobrir na retificação que a opção pelas “Deduções legais” lhe é mais favorável. 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.