Com o fim da CPMF, a Receita Federal instituiu uma nova declaração, a DIMOF, para obter das instituições financeiras, informações sobre a movimentação bancária das pessoas físicas e jurídicas.
Serão objeto de informação, os montantes globais mensais dos lançamentos efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do 1º titular.
Os limites semestrais são de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações.
A declaração deve ser apresentada semestralmente pelas instituições financeiras , em meio digital, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.
Procedimentos de Fiscalização
A Receita cruzará as informações apresentadas pelas instituições financeiras com as demais informações disponíveis na sua base de dados.
Havendo indícios de irregularidade a Receita iniciará os procedimentos de fiscalização
Se a Receita apurar tributo, lavrará auto de infração, e o contribuinte terá as seguintes possibilidades:
1 - pagar, obtendo uma redução de 50% na multa de ofício aplicada;
2 - parcelar, obtendo uma redução de 40% na multa de ofício aplicada;
3 - impugnar/contestar o lançamento tributário, apresentado as razões de direito e de fato que entender.
Dispositivos legais:
Instrução Normativa RFB nº 811 de 28/01/2008
Base legal para instituição da IN:
art 5º da Lei Complementar nº 105 de 10/01/01 e
Decreto nº 4.489 de 28/11/02Fonte: RFB