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Receita comunica divergências em recolhimentos retidos na fonte

Empresas com divergências nos recolhimentos precisam se regularizar para que não sejam multadas.

31/05/2021 11:00:01

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Receita comunica divergências em recolhimentos retidos na fonte

Receita comunica divergências em recolhimentos retidos na fonte Sora Shimazaki

A Receita Federal anunciou que vai iniciar a segunda fase da operação Fonte Não Pagadora. 

A operação visa a autorregularização de empresas que informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

Ao todo, 11.438 comunicações devem ser enviadas para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. 

As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.

Primeira fase

Na primeira fase, a Receita Federal identificou R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas por empregadores.

3.365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.

4.492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa.

As multas são aplicadas após a Receita identificar que a empresa recebeu a comunicação, mas não resolveu as irregularidades apontadas dentro do prazo previsto.

Confira o detalhamento dos valores devidos apurados na primeira fase da operação por unidade da federação: 

Estados

Qtd Contribuintes

VEL 

AC

29

R$2.120.531,86

AL

84

R$7.833.805,25

AM

168

R$16.568.881,75

AP

24

R$2.280.943,31

BA

400

R$67.278.616,00

CE

221

R$31.899.404,23

DF

304

R$48.191.785,47

ES

186

R$18.718.551,86

GO

361

R$32.471.411,72

MA

139

R$17.573.876,43

MG

739

R$55.671.875,12

MS

111

R$8.246.998,59

MT

211

R$21.129.406,61

PA

222

R$22.280.797,22

PB

75

R$10.061.909,02

PE

293

R$39.070.673,13

PI

72

R$5.805.129,70

PR

518

R$52.883.513,66

RJ

1443

R$197.130.767,05

RN

86

R$5.121.576,03

RO

62

R$4.897.071,52

RR

18

R$2.083.901,73

RS

520

R$47.139.841,54

SC

389

R$75.356.415,92

SE

47

R$4.122.088,90

SP

4647

R$545.807.932,52

TO

69

R$3.630.499,05

Total Geral

11.438

      R$ 1.345.378.205,19

Fonte não pagadora

Os contribuintes com irregularidades recebem a seguinte mensagem por meio do eCac:

Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.

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