O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda que deve ser declarado anualmente referente aos ganhos, rendimentos e gastos do ano-calendário passado. Ou seja, a declaração 2021 é referente aos valores recebidos em 2020.
Essa declaração existe para acompanhar se o trabalhador contribuiu com seus impostos devidos de forma correta no ano anterior e deve ser pago de acordo com os rendimentos de cada um. Por isso, aqueles que possuem renda maior, acabam pagando mais impostos.
Existem alguns critérios que determinam a obrigatoriedade do preenchimento. Se o contribuinte se enquadra junto aos milhões de brasileiros que precisam enviar a declaração, ao fim do preenchimento será informado se o trabalhador contribuiu de forma correta, excedente ou se ainda há valores a serem pagos ao leão.
Alguns rendimentos são retidos na fonte pagadora antes mesmo de receber o dinheiro e por isso durante a declaração vale conferir se há valores a serem restituídos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário, se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Alíquotas do Imposto de Renda
O imposto é descontado em cima dos ganhos dos colaboradores, incidindo sobre alguns rendimentos tributáveis, como salário, aluguéis, investimentos e outros. O quanto deve ser pago é estipulado em faixas de alíquotas.
Confira a tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, referente a 2020:
Alíquota |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
|
1ª faixa |
até R$ 22.847,76 |
Isento |
- |
2ª faixa |
de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 1.713,58 |
3ª faixa |
de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.257,57 |
4ª faixa |
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.633,51 |
5ª faixa |
acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.432,32 |
Sonegar impostos é considerado crime fiscal e além de multa, a pessoa fica sujeita a cumprir pena em cárcere privado de dois a cinco anos.